segunda-feira, 9 de março de 2015

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE REGENTES DE COROS (modelo)



                       ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE REGENTES DE COROS (modelo)

                                                                   TÍTULO I

CAPÍTULO I

Das Denominações, Fins, Sede e Tempo de Duração


Artigo 1º Denomina-se Associação de Regentes de Coros, a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural e educacional.

Parágrafo 1º O prazo de duração da associação é indeterminado.

Artigo 2º A Associação tem por objetivos:

I - Fomentar e promover o desenvolvimento artístico e musical de seus membros.

II - Fomentar e promover a prática do canto coral visando o incremento da qualidade das experiências artísticas e culturais de seus participantes.

III - Fomentar e encorajar técnicas de ensaio que levem à aquisição do mais alto nível de musicalidade e execução artística.

IV - Fomentar e promover a organização e desenvolvimento de grupos corais de todos os tipos em escolas, universidades, entidades religiosas, empresas e outros organismos.

V - Fomentar e promover a organização e desenvolvimento de sociedades corais em cidades e comunidades.

VI - Fomentar e promover a compreensão da música coral como meio importante de expressão artística no contexto atual.

VII - Fomentar e promover pesquisas significativas na área do canto coral.

VIII - Fomentar e encorajar a composição de obras corais.

IX - Cooperar com todas as organizações idênticas ao desenvolvimento da cultura musical no Brasil.

X - Fomentar e promover programas de intercâmbio nacional e internacional de regentes, compositores e grupos corais.

XI - Disseminar informações referentes À atividade profissional dos regentes e à música coral.

XII - Lutar pela inclusão e manutenção do canto coral no currículo escolar em todos os níveis e séries como atividade fundamental para o desenvolvimento do ser humano.

XIII - Desenvolver atividades de cunho social.

XIV - Estimular atividades que valorizem, promovam e divulguem a produção cultural brasileira.



CAPÍTULO II   -   Dos membros

Artigo 3º Os membros serão classificados nas seguintes categorias:

Fundadores - todos os signatários da Ata da fundação da Associação;

Ativos - Qualquer pessoa que atue ou tenha atuado como regente de coro em tempo parcial ou integral.

Institucionais - ´Todos os órgãos e entidades relacionados ao canto coral.

Contribuintes - Qualquer pessoa física ou jurídica que contribua financeiramente com a Associação durante determinado período;

Honorários - Pessoas que tenham contribuído de forma relevante para a música coral e para a profissão de regência coral;

Estudantes - Qualquer estudante de cursos relacionados com a área de música.


Parágrafo 1º Os critérios para admissibilidade e permanência de membros, a definição de seus direitos e deveres e o estabelecimento de quotas de contribuição serão descritos no regimento interno.

Parágrafo 2º Somente poderão usufruir os direitos definidos no Regimento Interno os membros que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Em casos de inadimplência e em situações definidas pelo regimento, o membro poderá ser desligado da Associação.

CAPÍTULO III

                                                     Dos direitos e deveres

Artigo 4º São direitos dos membros associados:

I - Requerer e propor medidas visando a proteção de direitos, a defesa de interesses e a solução de problemas pertinentes aos objetivos da Associação supracitados no Art. 2º;

II - Participar das atividades da Associação;

III - Dar vistas da gestão financeira e requerer perícia ao Conselho Fiscal;

IV - Receber gratuitamente materiais da associação;

V - Representar contra qualquer pessoa ou ato da Diretoria Executiva que lhe for prejudicial, recorrendo, por escrito, ao conselho de Representantes.

Parágrafo único: Somente poderão usufruir dos direitos definidos no presente Estatuto e no Regimento interno os membros que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Em caso de inadimplência e em situações definidas pelo Regimento interno o membro poderá ser desligado da Associação.

Artigo 5º  São deveres dos membros associados:

I     Promover o bom relacionamento entre os regentes e zelar pelo bom nome da Associação;
II   Pagar, pontualmente as contribuições sociais ou outro compromisso financeiro aprovado pela Assembléia Geral;
III   Comunicar, por escrito e em qualquer momento, à Associação, alterações de seus dados cadastrais;
IV   Manter atualizado o cadastro do(s) coro(s) que está (ão) sob sua direção;
V    Participar das assembleias gerais da Associação;
VI   Acatar as decisões deliberadas em Assembleias Gerais ou tomadas pela Diretoria Executiva;
VII  Dar ciência das comunicações da Associação aos integrantes de seus coros;
VIII Cumprir os preceitos emanados do presente estatuto.

                                                            TÍTULO II

CAPÍTULO I
Estrutura organizacional

Artigo 6º A Associação terá a seguinte estrutura

I    Assembleia Geral constituída por todos os membros ativos;
II   Diretoria Executiva que se constituirá de: Presidente, Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.
III  Conselho de Representantes formado por 2 membros efetivos e 1 suplente por região geográfica
IV  Conselho fiscal formado por tres membros efetivos e tres suplentes
V    Conselho editorial formado por pelo menos tres membros ativos;
VI   Conselho de assessoramento, formado pelos ex-presidentes da Associação.

CAPÍTULO II
Das atribuições

Artigo 7º A assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e a ela compete:

I    Eleger a diretoria executiva, o conselho de representantes e o conselho fiscal;
II   Deliberar sobre assuntos de interesse da associação;
III  Aprovar os relatórios da diretoria executiva.