segunda-feira, 9 de março de 2015

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE REGENTES DE COROS (modelo)



                       ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DE REGENTES DE COROS (modelo)

                                                                   TÍTULO I

CAPÍTULO I

Das Denominações, Fins, Sede e Tempo de Duração


Artigo 1º Denomina-se Associação de Regentes de Coros, a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural e educacional.

Parágrafo 1º O prazo de duração da associação é indeterminado.

Artigo 2º A Associação tem por objetivos:

I - Fomentar e promover o desenvolvimento artístico e musical de seus membros.

II - Fomentar e promover a prática do canto coral visando o incremento da qualidade das experiências artísticas e culturais de seus participantes.

III - Fomentar e encorajar técnicas de ensaio que levem à aquisição do mais alto nível de musicalidade e execução artística.

IV - Fomentar e promover a organização e desenvolvimento de grupos corais de todos os tipos em escolas, universidades, entidades religiosas, empresas e outros organismos.

V - Fomentar e promover a organização e desenvolvimento de sociedades corais em cidades e comunidades.

VI - Fomentar e promover a compreensão da música coral como meio importante de expressão artística no contexto atual.

VII - Fomentar e promover pesquisas significativas na área do canto coral.

VIII - Fomentar e encorajar a composição de obras corais.

IX - Cooperar com todas as organizações idênticas ao desenvolvimento da cultura musical no Brasil.

X - Fomentar e promover programas de intercâmbio nacional e internacional de regentes, compositores e grupos corais.

XI - Disseminar informações referentes À atividade profissional dos regentes e à música coral.

XII - Lutar pela inclusão e manutenção do canto coral no currículo escolar em todos os níveis e séries como atividade fundamental para o desenvolvimento do ser humano.

XIII - Desenvolver atividades de cunho social.

XIV - Estimular atividades que valorizem, promovam e divulguem a produção cultural brasileira.



CAPÍTULO II   -   Dos membros

Artigo 3º Os membros serão classificados nas seguintes categorias:

Fundadores - todos os signatários da Ata da fundação da Associação;

Ativos - Qualquer pessoa que atue ou tenha atuado como regente de coro em tempo parcial ou integral.

Institucionais - ´Todos os órgãos e entidades relacionados ao canto coral.

Contribuintes - Qualquer pessoa física ou jurídica que contribua financeiramente com a Associação durante determinado período;

Honorários - Pessoas que tenham contribuído de forma relevante para a música coral e para a profissão de regência coral;

Estudantes - Qualquer estudante de cursos relacionados com a área de música.


Parágrafo 1º Os critérios para admissibilidade e permanência de membros, a definição de seus direitos e deveres e o estabelecimento de quotas de contribuição serão descritos no regimento interno.

Parágrafo 2º Somente poderão usufruir os direitos definidos no Regimento Interno os membros que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Em casos de inadimplência e em situações definidas pelo regimento, o membro poderá ser desligado da Associação.

CAPÍTULO III

                                                     Dos direitos e deveres

Artigo 4º São direitos dos membros associados:

I - Requerer e propor medidas visando a proteção de direitos, a defesa de interesses e a solução de problemas pertinentes aos objetivos da Associação supracitados no Art. 2º;

II - Participar das atividades da Associação;

III - Dar vistas da gestão financeira e requerer perícia ao Conselho Fiscal;

IV - Receber gratuitamente materiais da associação;

V - Representar contra qualquer pessoa ou ato da Diretoria Executiva que lhe for prejudicial, recorrendo, por escrito, ao conselho de Representantes.

Parágrafo único: Somente poderão usufruir dos direitos definidos no presente Estatuto e no Regimento interno os membros que estiverem em dia com suas obrigações sociais. Em caso de inadimplência e em situações definidas pelo Regimento interno o membro poderá ser desligado da Associação.

Artigo 5º  São deveres dos membros associados:

I     Promover o bom relacionamento entre os regentes e zelar pelo bom nome da Associação;
II   Pagar, pontualmente as contribuições sociais ou outro compromisso financeiro aprovado pela Assembléia Geral;
III   Comunicar, por escrito e em qualquer momento, à Associação, alterações de seus dados cadastrais;
IV   Manter atualizado o cadastro do(s) coro(s) que está (ão) sob sua direção;
V    Participar das assembleias gerais da Associação;
VI   Acatar as decisões deliberadas em Assembleias Gerais ou tomadas pela Diretoria Executiva;
VII  Dar ciência das comunicações da Associação aos integrantes de seus coros;
VIII Cumprir os preceitos emanados do presente estatuto.

                                                            TÍTULO II

CAPÍTULO I
Estrutura organizacional

Artigo 6º A Associação terá a seguinte estrutura

I    Assembleia Geral constituída por todos os membros ativos;
II   Diretoria Executiva que se constituirá de: Presidente, Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.
III  Conselho de Representantes formado por 2 membros efetivos e 1 suplente por região geográfica
IV  Conselho fiscal formado por tres membros efetivos e tres suplentes
V    Conselho editorial formado por pelo menos tres membros ativos;
VI   Conselho de assessoramento, formado pelos ex-presidentes da Associação.

CAPÍTULO II
Das atribuições

Artigo 7º A assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e a ela compete:

I    Eleger a diretoria executiva, o conselho de representantes e o conselho fiscal;
II   Deliberar sobre assuntos de interesse da associação;
III  Aprovar os relatórios da diretoria executiva.


   


                                 





          
                                             

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

CURSO DE TÉCNICA VOCAL - SAMUEL ETTORI







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CURSO DE TÉCNICA VOCAL - 28 a 31 de janeiro de 2014 - das 10h às 12h30.


APOIO: COORDENADORA DE CULTURA DA UESB - MORGANA BARBOSA

COORDENADORA DO CURSO: CLÁUDIA CAVALCANTE FONSECA

Para garantir a vaga faça um depósito de R$30,00 na conta Banco do Brasil - Agência

 0188-0, conta 56.701-9 e guarde o comprovante para apresentar no dia do curso.

OBS.: Serão entregues atestados de participação emitidos pela Coordenação de Cultura da UESB



                          





CONCERTO DE ENCERRAMENTO - dia 31 de janeiro às 20h30

SOLISTA: SAMUEL ETTORI

CORAL DO CURSO

PIANISTAS: CLÁUDIA CAVALCANTE FONSECA
        
                     PABLO FORNASARI




                          PROGRAMA DO CURSO: APERFEIÇOAMENTO MUSICAL:
                                                                                                                      Prof. Samuel Ettori

Apresentação

Sabemos que a música age no organismo como um todo e apresenta efeitos físicos e mentais. Produz também variados efeitos psicológicos: na imaginação, nas emoções e outros; podendo ser induzidos ou estimulados. Conforme a música é apresentada às pessoas, elas são afetadas para o bem ou para o mal, moral e espiritualmente. Uma das maiores descobertas científicas atualmente é de que a música afeta o cérebro na parte que não depende da vontade humana, do consciente, mas estimula as emoções, sensações e sentimentos, sendo permitido ou não pelo ouvinte.
A música altera nosso estado de espírito. O corpo reage às vibrações dos sons, são despertadas emoções que interferem no funcionamento de nosso organismo. Existem teorias que comprovam as reacções de células e órgãos através destas emoções que são deflagradas.
A música pode alterar e liberar partes reprimidas inscritas em nosso corpo . O ser traz consigo as marcas de sua história , em forma de movimento , apreendemos padrões de movimento que nos ditaram o que fazer ou deixar de fazer. Ao longo da história a música esteve presente e influente nas sociedades. Tão antiga quanto o homem, a Música Primitiva era usada para exteriorização de alegria, prazer, amor, dor, religiosidade e os anseios da alma. Darwin declarou que a fala humana não antecedeu a música, mas derivou dela.
Partindo desta análise, tendo em conta o grande fator de integração social que traz a musica, apresento um  projeto que tem como principal foco o redescobrimento dos artistas musicais e interpretes da comunidade Jordanense.
Consiste  na interação dos diversos artistas, também membros que utilizam do aparelho fonador, do município cultivando o aperfeiçoamento técnico vocal e interpretativo de cada um, buscando esclarecer dúvidas e melhorar a qualidade do produto final, musica e sua devida interpretação fazendo uso da técnica vocal e conhecendo o seu Aparelho Vocal assim como, também, esclarecer o papel do musico como agente de suma importância no meio social, a sua valorização na comunidade e preponderante como agente histórico.

Público:

 Artistas locais e comunidade num todo.
 Alunos da instituição
1- O projeto consiste em aulas didáticas  e práticas de canto com os seguintes temas:
 Anatomia da Voz
 Diafragma: Como usar para o canto
 Respiração
 Mascara Vocal
 Boca, língua, nariz e palato: Como usar.
 Ressonância corporal: Como usar o corpo inteiro na emissão de notas mais perfeitas.

2- Interpretação
 Leituras interpretativas
 Técnica vocal em serviço da interpretação
 Frases musicais, onde e como respirar.

3- Patologia Vocais.

 Como se precaver de doenças vocais usando bem a técnica vocal no seu dia a dia.
 Melhoramento da fala.
 As Aulas Práticas carregam toda metodologia intrínseca não sendo necessário material didático- apostilas.
 Master Class : O aluno canta um musica  que ele goste e o professor faz devidas correções
 Pratica de Canto Coral: Uma das mais importantes formas de canto e a pratica de
 Vídeos exemplares.
 Concerto Final - O projeto se encerrará com um concerto onde reunirá todos os participantes e suas novas habilidade.
 Solistas
 E Coral formado pelos alunos.

Solistas: Cada aluno poderá se candidatar a cantar como solista escolhendo uma musica popular brasileira para cada.
O concerto não haverá som elétrico será em cunho acústico em ambiente pequeno. Apenas som para teclado e, talvez, um microfone.

Coro: O Coro será formado dos alunos e o repertorio será, principalmente,  de músicas do folclore brasileiro.

Tempo de duração:
 3 dias, 2 horas diárias de aulas sendo que o dia do concerto final terá um horário à parte, ensaio de 2 horas. Totalizando 4 dias.
 Data a combinar.

Da Realização- Necessidades
 Professor
 Pianista
 Sala de aula
 Teclado
 Televisão – Computador com net.


                                 Currículo Musical  - SAMUEL ETTORI

Iniciou sua vida musical no Coral Reencontro de Paz da cidade de Jordânia MG sobre a regência do Maestro Hugo Verlousth.
Samuel Almeida – TENOR.
Cidadão Jordanese, Atualmente canta no Coro Sinfônico da Cidade de Lisboa – Cantat- Sobre a Regência do Maestro Português  Jorge Alves. 
Neste momento e, desde a um ano e meio, junto ao Coro Sinfónico Cantat, está em  Cartaz em Portugal com Opera Carmina Burana do Compositor CArll Orff. Este espetáculo já viajou todo o 
país sendo acompanhado por diversas e renomadas orquestras européias dentro dos grandes teatros portugueses  como o Teatro Olga Cadaval na Cidade de Sintra. 
Ainda em trabalho paralelo o Tenor Samuel Ettori junto ao seu coro, cumpriu por dois anos consecutivos o Gala de Opera de Lisboa, tendo participação em grandes Operas como “La Traviatta”, Nabuco, Il Puritani e Aida. Este Ano, no dia 6 de dezembro, será a vez de Mozart com O Rapto do Serralho e Bizet com a Opera Carmen. 
Samuel foi aluno da UESB e corista do CORAL UESB durante cinco anos sob a regia da maestrina 
Cláudia Cavalcante.
Professores de Canto na Atualidade -  Tenor lírico e Maestro Jorge Alves e Maestro Luis Almeida.